Prédio destinado à DEAM e DEACA em Capanema deve ser ocupado imediato recomenda o Ministério Público do Pará

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Capanema, sob a titularidade da promotora de Justiça Ely Soraya Silva, expediu recomendação administrativa à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) e à Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado do Pará para que adotem providências destinadas à ocupação e utilização do imóvel localizado na Travessa dos Cabanos, bairro Dom João VI, em Capanema.

O prédio foi recentemente reformado para sediar a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e a Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DEACA), mas permanece fechado e sem utilização, sujeito a desgaste da estrutura física, ao risco de invasões, depredações e à deterioração do patrimônio público.

A recomendação foi expedida após inspeção externa realizada pela promotora de Justiça na tarde de 14 de julho de 2026, ocasião em que foi constatado que o imóvel continua desocupado, mesmo com a conclusão da reforma há vários meses.

Durante a inspeção, foi observado que o imóvel possui estrutura apta para abrigar não apenas a DEAM e a DEACA, mas também os serviços do PARAPAZ Integrado. No entanto, a Fundação PARAPAZ informou que a implantação da unidade encontra-se temporariamente inviabilizada em razão da indisponibilidade orçamentária para contratação da equipe multidisciplinar necessária, embora exista termo de cooperação firmado com a Polícia Civil e o espaço físico esteja disponível.

Na recomendação, a promotora de Justiça destaca que a impossibilidade temporária de instalação do PARAPAZ não justifica a manutenção do imóvel totalmente parado, especialmente pela necessidade permanente de fortalecimento da estrutura da Polícia Civil e da prestação dos serviços de segurança pública.

Além disso, um prédio público fechado por período prolongado representa potencial lesão ao patrimônio público, afronta ao princípio constitucional da eficiência administrativa e impede que a população usufrua do investimento realizado com recursos públicos.

Entre as providências recomendadas à Delegacia-Geral da Polícia Civil estão a imediata instalação e funcionamento da DEAM e da DEACA no imóvel ou, caso ainda existam pendências administrativas, sua utilização provisória por outras unidades ou serviços da Polícia Civil.

Também foi recomendado que sejam adotadas medidas de preservação do patrimônio, incluindo vigilância, manutenção predial e conservação do imóvel, além da apresentação, no prazo de 30 dias, de cronograma detalhado das providências administrativas, com indicação dos responsáveis e da previsão para o início da efetiva utilização do prédio.

No mesmo prazo, a Polícia Civil deverá encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça de Capanema informações sobre a situação administrativa do imóvel, as razões que impedem sua utilização, eventual cronograma de ocupação, cópia dos atos administrativos relacionados à destinação do prédio e previsão de instalação definitiva da DEAM, da DEACA ou de outro serviço institucional no local.

Texto: Hannah Franco/Ascom