O não cumprimento da decisão, o gestor Aurelio Goiano pagará multa diária pessoal de 10k.
O juiz Lauro Fontes Junior acatou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor do Município de Parauapebas. Na mahã desta terça-feira, 17, circulou nas redes sociais a decisão de extinção IMEDIATA DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL N. 5.554/25 e os DISTRATO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS.
Na decisão o juiz determina que seja concedida tutela antecipada para determinar que o Município de Parauapebas apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o distrato de todos os contratos de serviços temporários celebrados com base no Decreto n.º 666/2025, com exceção dos serviços públicos essenciais (Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Aocial, Meio ambiente, arrecadação tributária e serviços de urgência), sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. A exoneração imediata de todas as nomeações para cargos comissionados criados pela Lei Municipal n. 5.554/25 no âmbito da Administração Pública Municipal de Parauapebas, até o julgamento final da presente ação, sob pena de multa diária pessoal ao gestor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. O gestor Aurelio Goiano terá que cortar na carne a farra de nomeações e contratações temporárias ou sentirá no próprio bolso a irresponsabilidade em não fazer gestão.
A farra de nomeações vai além do que a tem no portal da transparência que não funciona como pede o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), o que se tem de parentes da primeira dama, adjunto do gabinete do prefeito, e entre outros secretariados virou a casa dos parentes a Prefeitura de Parauapebas. Casos como esses estão sendo investigados pelo Ministério Público e pelo judiciário.
Segue na íntegra a decisão judicial. 146278516