O Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade penal de dois acusados apontados como lideranças de uma facção criminosa atuante no Pará, condenando-os por homicídio qualificado. A decisão foi tomada após julgamento em plenário, conduzido por integrantes do Grupo de Atuação Especial do Júri (GAEJÚRI), em conjunto com o promotor de Justiça responsável pelo caso.
De acordo com o conjunto probatório apresentado ao longo do processo, os réus exerciam funções estratégicas dentro da organização criminosa, participando ativamente de decisões e ações vinculadas à prática de crimes violentos. As investigações indicaram que a atuação do grupo ultrapassava a execução direta de delitos, alcançando níveis de comando e articulação.
Um dos condenados, Antônio Carlos de Sousa Silva, conhecido como “Tranca-Rua”, também foi citado em apurações relacionadas ao episódio conhecido como “Massacre de Altamira”, ocorrido no sistema penitenciário paraense — um dos episódios mais graves da história recente do sistema prisional brasileiro.
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. Denilson Santos Vera, conhecido como “Dim” ou “Coringa”, foi condenado a 37 anos e 6 meses de reclusão. Já Antônio Carlos de Sousa Silva recebeu pena de 35 anos de prisão. Ambos cumprirão a pena em regime inicial fechado.
O caso evidencia a complexidade do enfrentamento ao crime organizado no estado e reforça o papel do Tribunal do Júri e do Ministério Público na responsabilização penal de agentes envolvidos em crimes de extrema gravidade.





