A Justiça de Parauapebas determinou a suspensão imediata de um contrato no valor de R$ 11.252.000,00, firmado pela Secretaria Municipal de Habitação para a prestação de serviços de regularização fundiária nos bairros Altamira, Novo Horizonte e Novo Brasil. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Lauro Fontes Júnior, no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade da contratação.
Na decisão, o magistrado aponta a existência de indícios de irregularidades na contratação realizada por inexigibilidade de licitação. Segundo o entendimento judicial, os serviços contratados apresentam características que, em tese, poderiam ser executados por diversas empresas especializadas, levantando dúvidas quanto ao enquadramento legal utilizado para dispensar o procedimento licitatório.
Além da suspensão do contrato, a Prefeitura de Parauapebas deverá apresentar à Justiça, no prazo de 72 horas, a íntegra do processo administrativo que embasou a contratação. O magistrado também determinou a suspensão de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
A ação popular também sustenta a existência de possíveis indícios de superfaturamento. No entanto, essa alegação ainda será analisada durante a instrução processual e não foi objeto de decisão definitiva nesta fase. A liminar concentrou-se na presença de indícios de ilegalidade na modalidade de contratação adotada, determinando a paralisação do contrato até nova deliberação da Justiça.
A reportagem permanece acompanhando o caso e ressalta que, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o espaço segue aberto para manifestação da Prefeitura de Parauapebas e da Secretaria Municipal de Habitação sobre os fatos apontados na decisão judicial.
Fonte Picunhão, texto: Cléo Lopes – O Foco da Notícia





