Defesa de Maquivalda Barros afirma que ela segue como pré-candidata

Na tarde desta quarta-feira, 15, um dos assuntos mais comentados nas redes sociais é a decisão do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), na qual o juiz Lauro Fontes Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, condenou Maquivalda Aguiar Barros por improbidade administrativa.

Segundo a petição inicial, em 2015, quando Maquivalda ocupava o cargo de secretária Municipal de Habitação, foi lançada a Concorrência 03/2015-SEHAB para a construção de um sistema de tratamento de esgoto na região do Vale do Sol, com um orçamento de pouco mais de 4 milhões de reais. A empresa vencedora, Mundi Sustentabilidade Negócios Eireli, não conseguiu executar as obras adjudicadas.

Assim que tomamos conhecimento da situação, nosso portal de notícias procurou a assessoria de Maquivalda Barros, que declarou que ela segue na disputa por uma vaga no legislativo. “O recurso possui efeito suspensivo e não há nenhuma mudança na situação da pré-candidata, isto é, segue apta a ser votada”, afirma um trecho da nota, que você confere abaixo na íntegra:

Nota de Defesa de Maquivalda Aguiar Barros

A Defesa da pré-candidata Maquivalda Aguiar Barros recorrerá de decisão proferida pela comarca de Parauapebas para o Tribunal de Justiça assim que for intimada.

O recurso possui efeito suspensivo e não há nenhuma mudança na situação da pré-candidata, isto é, SEGUE APTA A SER VOTADA.

Informamos ter recebido com pouca surpresa a notícia de que uma decisão condenatória foi proferida na data de segunda (13/05/2024) e publicada dois dias depois, mas que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, sem nenhuma prova de culpa ou dolo da pré-candidata sobre fato ocorrido quando ainda era Secretária Municipal.

A decisão segue a linha de outras proferidas contra atores políticos que foram condenados sem que eles tenham praticado qualquer ato de ofício vinculado ao fato em si, vale dizer, sem terem praticado nada daquilo que são acusados, tendo por base apenas as narrativas acusatórias.

Esta decisão também desconsiderou todas as provas de inocência apresentadas pela Defesa, circunstância que será desafiada pelo recurso próprio, que será trabalhado com serenidade e calma pela Defesa e é voltado para o Tribunal de Justiça em Belém.

O efeito suspensivo do recurso da Defesa não permitirá nenhum trâmite novo do processo e não há que se falar em nenhuma execução imediata da decisão.

Firme neste compromisso de informar a veracidade dos fatos, na certeza de o recurso da Defesa que será recebido e provido por um dos Desembargadores daquela Casa de Justiça, aguarda-se a anulação da decisão a tempo e modo, restabelecendo a justiça através do devido processo legal.

Equipe Jurídica de Maquivalda Barros